Opinião sobre a Criminalização da Homofobia


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O amor não machuca, não dói, não troca farpa, não causa estrago. Ele cria, alimenta e une almas. 

Creio não ser esta a perspectiva correta da análise do caso em questão. Amor, independente do sexo dos amantes, é um sentimento que deve ser respeitado. Abordo pelo foco jurídico; do uso indiscriminado de normas, do populismo no uso do Direito. 

O STF começa hoje a julgar uma ação especial em que discute a demora em analisar a questão - culminando, em tese, com a omissão do Estado em legislar sobre o assunto. 

Primeiramente, sob o aspecto formal, creio a ação não deva prosseguir, sob pena de desrespeito ao Poder originalmente implicado, que é o Legislativo, o Congresso Nacional. E existem propostas legislativas abordando o tema. O Congresso deve ter liberdade para eleger sua pauta de votação. 

Substancialmente, penso não haver necessidade, ante a existência de instrumentos adequados (previsão de crimes, medidas protetivas, etc.) de uma nova lei para disciplinar a questão. O Direito não é uma panacéia, o remédio universal para todos os males do mundo social. A questão é de fundo humanitário mesmo; de falta de alteridade, de não enxergar  o próximo. 

Usar a criação de leis para se  tentar conter preconceitos, dado o já existente arsenal de medidas e instrumentos, é separar mais as pessoas, é dividir mais a sociedade (que já está bastante fraturada), é fazer populismo com o Direito, diluindo sua  força e aumentando as injustiças sociais. 

Comentários

  1. Interessante que, a despeito de inúmeros projetos apresentados nas Casas legislativas, ainda não se aprovou uma lei criminalizando de modo específico a homofobia. Consequência disso é que aparentemente a decisão do STF "não pegou" - ao menos não como deveria. Questiono o Autor do artigo jurídico se a ausência de uma legislação específica não faz com que o "Duplo Twist Carpado" do STF na ADO 26, embora louvável, não tenha pouca efetividade por gerar a crença de que essa decisão representaria apenas "um tapa-buraco", algo como um "quase-crime". Questiono, ainda, se sob o viés da prevenção geral negativa, a decisão do STF tem apresentado algum efeito.

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