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“Eu tenho o sonho de ver um dia
meus quatro filhos vivendo numa nação em que não sejam julgados pela cor de sua
pele, mas sim pelo seu caráter."
“I have a dream” - Martin Luther
King
Gustavo Miquelin Fernandes
Nem tudo que é legal, é legítimo, e nem tudo que é legítimo
pode ser legal.
São instâncias diversas de raciocínio e orbitam, de
algumas vezes, em espaços paralelos.
Legalidade pressupõe adequação a um ordenamento
jurídico interno, produzido por um Poder Legislativo devidamente constituído.
Legitimidade pressupõe uma tipificação que pende
mais para a adequação à proporcionalidade e razoabilidade de circunstâncias; tem
um corte mais filosófico e social. A outra terminologia, um viés mais
técnico-jurídico.
O sistema de acesso à universidades brasileiras
públicas por critérios raciais, evidentemente, neste momento, está devidamente
amparado pela legalidade, ou seja, há lei disciplinadora da questão, qual seja
a Lei 12.711/2012, já devidamente regulamentada.
Outrossim, o Supremo Tribunal Federal endossou de
forma unânime a existência desse discrímen, conferindo também, em controle
de constitucionalidade, a devida forma ao sistema ora estudado. Nosso excelso
tribunal pendeu pela adequação constitucional da vigência do nominado sistema, com
amparo no princípio da isonomia (ou igualdade), configurando, na visão dos
Ministros, autêntico processo de discriminação positiva.
Quero dizer, aqui, não se combate a ilegalidade do
procedimento, e sim sua crise de legitimidade e de inadequação e outros
aspectos que lhe maculam a eficiência.
Negar a existência do racismo no Brasil é flertar
com a tolice; não é esse meu papel. O racismo é uma realidade história que
impinge a determinado grupo uma condição fantasiosa de inferioridade; trato, em
evidente, dos negros.
A República Federativa do Brasil é regulada por uma
Constituição do tipo welfarista ou de
bem-estar social, que visa, usando recursos públicos, e seguindo uma linha de
políticas públicas afirmativas, erradicar, quanto possível, os desníveis sociais,
inclusive com adoção de sistema de reservas, destinadas a grupos específicos
historicamente excluídos.
Por primeiro, lanço o argumento de que a adoção dessa
política pública elege critério não
objetivo, totalmente disperso e virtual para enquadramento no privilégio, haja
vista que a determinação de raça, hodiernamente, e por razões científicas (e não
meramente especulativas) é praticamente impossível.
De uma ótica antropo-fisiológica é uma realidade científica
que a existência de raças é um mito. Portanto, afirma-se que o conceito de raça inexiste, haja vista
não haver fundamento genético que endosse o argumento da existência de grupos
raciais.
A Ciência declara que a diferença genética entre
grupos étnicos é praticamente nula, não sendo possível tratar seres humanos por
critérios raciais.
Portanto, o critério assumido para trabalhar com o
sistema de cotas raciais é totalmente subjetivo, e por via de conseqüência,
inadequado. Falta transparência e objetividade na classificação dos
contemplados pelas reservas raciais.
Domesticamente, no Brasil, em alguns casos, o que basta
para início do processo de seleção é a autodeclaração do interessado, afirmando
ser negro, sendo a avaliação dessa informação avaliada por um grupo de pessoas,
algo que considero totalmente inepto, não-transparente, subjetivo e virtual.
Veja-se também, para dificultar a seleção dos
interessados, a questão do caldeirão cultural, da miscigenação, que se define como
a mistura de grupos étnicos ou biológicos.
Sabe-se que por razões históricas, como a
natividade, a colonização, o tráfico negreiro,
a imigração, a miscigenação brasileira é uma realidade assaz presente, que
deu origem a certos grupos: cafuzos (negros e índios); caboclos ou mamelucos (índios
e brancos e pardos ou mulatos(brancos e negros).
Por aí se vê a complexidade do tema, constituindo-se
questão de alta indagação, que demandaria um debate mais aprofundado e maior
reflexão. Foi algo extremamente precipitado este debate, a discussão e a
produção legislativa que resultou na adoção do expediente.
Uma questão que pra mim cintila são alguns perigos que
a adoção desse sistema reservista pode causar e que poucas pessoas estão
alertando.
Temo foi adotado, pela precipitação, o “atalho das
onças”.
Creio que o grande fato de exclusão de pessoas, em
nosso país, é o desnivelamento financeiro grave (e não o razoável, tão comum ao
sistema capitalista, que é saudável e regido pelas leis do mercado).
Essas políticas afirmativas raciais não maquiariam
os verdadeiros problemas que temos de resolver: a péssima educação, a ausência
de cultura na sociedade civil, o ensino deficitário, a falta de educadores competentes
no mercado?
A dificuldade de negros ingressarem no ensino
superior é resultado da alienação/omissão do Governo com relação a um ensino robusto
e de excelência, propiciador de uma sólida formação e que ensejaria um ingresso
por méritos próprios em estabelecimento de ensino, sejam privados ou públicos.
Penso que essas reservas racistas estariam
acobertando as verdadeiras equações que a sociedade tem de enfrentar, hora menos
hora.
O racismo existe, é uma realidade incontestável. Há
ainda pessoas que crêem em uma inferioridade, calcada em critérios fenotípicos,
como cor da pele. Isso deve ser combatido pela sociedade civil, modelando e formatando
um país unirracial, de seres humanos apenas, uns negros, outros brancos, ou de
qualquer outra pigmentação na epiderme, mas que nada disso tenha importância
relevante na convivência comum.
A classificação racial, para qualquer finalidade,
deve ser combatida, contudo, o que ocorre é justamente o contrário; esta catalogação
diferenciadora está sendo fomentada, e não só pela sociedade, e sim, pelo
Estado, o que é pior, já que tem um enorme peso e poder de influência.
Não há nenhuma disparidade intelectual ou
meritocrática entre brancos ou negros ou qualquer outros; há sim, uma
disparidade ideológica dos que acham superiores ou os que endossam este sistema
cotista, que para mim, são racistas
invertidos.
Classificação e divisão da sociedade civil. Hitler tentou fazer isso...
Considero correto o esclarecimento, o combate ao
racismo, que é a negação de direitos subjetivos garantidos objetivamente pelo
Direito, e o ataque aos verdadeiros causadores da exclusão e da pobreza.
Falar em cotas raciais é “fuga de tema”, o que
aniquila a tentativa de resolução dos grandes males brasileiros que não podem
mais esperar por equação e resolução.
E por falar em temas brasileiros, a solução
simplista de reservas raciais é nitidamente um item de importação, nada
criativo.
Foi trasladado dos Estados Unidos, já que a
sociedade norte-americana ainda é extremamente racista, sendo isso fortalecido
na chamada Era Jim Crow (entre 1876 e
1965), onde o separatismo foi incorporado ao programa de Estado, através de
leis específicas, como por exemplo as que instituíram a separação dos negros em
transportes coletivos, em acomodações verdadeiramente inferiores.
É um histórico que não podemos deixar se apague de
nossa formação e usemos esse trauma social para moldar soluções honestas e
eficazes como formo de dissolver o racismo e problemas que dele decorrem.
Lembrar sempre, por exemplo, da existência da Ku Klux Klan e do Conselho dos
Cidadãos Brancos que pregavam abertamente uma nação apenas para brancos.
Foi um “item de pronto consumo”, verdadeiramente
importado dos E.U., sem compreensão dos verdadeiros problemas domésticos. Assim,
essa mesma política adotada pelos norte–americanos de cotas para negros seriam uma
forma de desestimular aquela política anterior da Era Jim Crow, onde vigiam o racialismo
e o separatismo, ambos fomentados pela máquina estatal.
Ocorre que já em meados dos anos 70, a Corte
Suprema começou a afastar a constitucionalidade do “cotismo racial”.
Portanto, uma “solução gringa para problemas
tupiniquins”.
Um outro argumento que enfrento é a ineficiência e
do autoritarismo desse sistema.
Quando o Estado começa a dividir,
catalogar a sociedade para qualquer finalidade, já há um germe de autoritarismo
latente; o que aniquila o conceito de igualdade entre seres humanos. Isso é
muito perigoso. Poucas pessoas têm realizado este alerta.
De se rememorar que a igualdade entre
seres está expressamente prevista na Constituição Federal, em forma de
princípio, unidade informadora do sistema.
A tentativa de combater o racismo com catalogação e
mais discriminação, a mim não me parece positiva. Isto acompanhará os estudantes,
que sempre serão tachados pejorativamente de cotistas, com seus ativos
meritocráticos solenemente ignorados.
E os brancos excluídos, os japoneses, os imigrantes
que sofreram preconceitos? Pessoas com histórico de exclusão ou não, mas em
situação de hipossuficiência seriam prejudicadas para efetivação de concessões de vagas a determinados estudantes. Todos seres humanos,
todos constitucionalmente iguais, mas, uns privilegiados pelo Estado, em nome
de uma dívida histórica.
Levanto a questão: é legítimo uma
geração pagar por outra uma dívida social que ela não gerou?
O embate histórico e a hostilidade de
brancos e negros estão sendo ressuscitados neste momento. Penso que essas
políticas afirmativas não têm o condão de reparar danos sofridos por gerações
anteriores; isso é de uma utopia gritante. O melhor sempre é oportunidade igual
pra todos, serviços públicos (quanto couber ao Estado, evidente) de qualidade e
combate ao racismo.
Se sair disso, a solução é falaciosa e
populista, devendo ser imediatamente rejeitada.
Creio que temos de ser solidários e ajudar
uns aos outros, em nome da boa convivência e de valores éticos consolidados,
mas com soluções honestas e eficientes.
Pensar em cotismo racial é usar o Estado
para oficializar a perseguição contra outros grupos, em razão de conceitos não
bem explicados, porquanto até agora não foram.
Enfim, como se diz em Direito
Constitucional, o discrímen não é razoável; peca pelo subjetivismo, e pragmaticamente, pela ineficiência.
A sociedade brasileira se precipitou: as
leis racistas foram promulgadas e o Supremo Tribunal Federal encampou a tese.
Infelizmente, o racismo no Brasil foi
institucionalizado.
*Quadro "A Redenção de Cam", de Modesto Brocos (1895)
O STF além de legislar, agora está alterando a constituição. Discriminação, positiva ou não, é proibida pela constituição.
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