Conjunto
heterogêneo de correntes da Filosofia do Direito que reaproxima
o Direito da moral e da política. Sem abandonar, completamente,
a construção científica do positivismo jurídico, revaloriza a
fundamentação racional de princípios de moralidade e justiça.
Caracteriza-se ainda pela reabilitação dos valores na interpretação
jurídica e da argumentação, pelo desenvolvimento de uma teoria
dos direitos fundamentais
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