Gustavo Miquelin Fernandes
Feita pelo doutrinador alemão Erik Jayme.
Ensina que as normas gerais mais benéficas supervenientes à norma especial já existente,
a qual foi concebida para dar um tratamento mais privilegiado a uma
certa classe, devem prevalecer para que os privilegiados legais não
saiam perdendo.
Exempli gratia, CDC e novo CC; o CDC
é norma eminentemente protetiva e anterior, mas o CC deve prevalecer
quanto as suas disposições que forem mais benéficas ao consumidor.
Destarte, mesmo que exista norma específica, afasta-se temporiariamente o princípio da especialidade legal, por coerência e harmônia, e usa-se as novas normas, eis que mais favoráveis à parte implicada em um determinado litígio.
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