Constituição Besteirol, Impertinências e Populices de nossa Lei Maior





Mitos populistas e falácias politiqueiras de uma Era conturbada que perduram até hoje



* Um pequeno resumo



O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”.

“São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”.



Gustavo Miquelin Fernandes



George Washington, ao assumir a Presidência dos Estados Unidos da América, fez em poucas palavras o discurso de posse mais exíguo daquele país; ao contrario, o protecionista William Henry Harrison (o presidente que morreu) fez o maior discurso de posse, enfadonho e cansativo.

O whig Harrison morreu trinta dias depois de seu discurso por uma infecção contraída na longa noite da cerimônia.

É provável que Harrison intencionasse fazer populismo, falou mais que o corpo dele e dos outros merecia e morreu de pneumonia.

Pode ser lenda, mas o ensinamento prospera neste pequeno estudo.

E assim é o populismo, esta vertente ditatorial que atinge o Poder, fala às massas, e somente fala, pouco faz de concreto.  E não é somente, porque esse falar representa muito, mormente em um país de tantas carências como o nosso. Não uma carência que demanda um Füher pra cuidar, nem um Estado nos moldes do Welfare nórdico, mas problemas postos à massa civil para resolver e que, em nosso caso, são muitos.

Nossa carta constitucional veio à lume em 05 de outubro de 1988, sendo batizada pelo “pai da democracia”, de “Constituição Cidadã”.

Era um líder populista também, não passava disso.

Ulysses Guimarães, nome de guerreiro, e comportamento de populista, gostava de alimentar as esperanças das massas. Um político messiânico, aquele que ao revés de alimentar a equação das carências públicas, vem com a resolução pronta e faz os olhos do povo brilhar, primeiro de esperança, depois de revolta.

Uma nota sobre a demagogia. Essas pessoas que participaram desse movimento após a queda do regime militar usaram permissivos democráticos para um processo de conquista de uma maioria, eventualmente com a consciência civil viciada, usando declarações idealísticas ou/e utópicas como instrumento de manobra para levar fins não nobres a uma comunidade ou Estado. O resultado desse jogo retórico acompanhado de benesses financeiras sempre é trágico e não deixou de ser no nosso caso.

Da demagogia nascem monopólios, ditaduras, corrupção, obras públicas faraônicas, cargos ocupados por políticos, privatizações fraudadas, sindicatos.


Deu no que deu: 250 artigos e mais de 90 nas disposições transitórias de puro populismo para a República de Bananas bancar a fatura “num tempo página infeliz da nossa história passagem desbotada na memória das nossas novas gerações
dormia a nossa pátria mãe tão distraída sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações,
como bem poetizou e cantou um mpbista”.

No país dos tributos, da corrupção, da burocracia, da péssima avaliação em exames internacionais, da ausência do saneamento básico, do crescimento pífio, a constituição tem 250 artigos e mais 70 emendas. Tudo isso é a combinação perfeita para o fracasso e um se apóia no outro elemento; circulo vicioso dos piores.

Não afirmo que essa Lei causou isso de per se, seria desprezar todo um processo histórico, cultural, econômico, geopolítico mais amplo, mas deu parcela grande contribuição para o grande mal do país, mal que Bilac visionário já vislumbrava no limiar do século XX: “Nosso mal tem sido este: quisemos ter estátuas, academias, ciência e arte, antes de ter cidades, esgotos, higiene, conforto”.

Aiatolices Guimarães, demagogo que até Sarney, em livro de sua autora dispara: "Ulysses não tem grandeza de espírito público, político menor que tem o gosto da arte política, puro jogo, nada mais".


“Enquanto houver cachaça, samba, carnaval, mulata e campeonato de futebol, não haverá rebelião no Brasil. O Corinthians segura mais o povo do que a Lei de Segurança Nacional”. – bradava Ulysses em sua cruzada populista.

E o povo ainda segue a receita que esse senhor (in memoriam) tanto acusou; mas, evidente, tem parcela de culpa dele aí.

O Constitucionalismo moderno representa grande avanço nas nações contemporâneas. Costuma-se abrigar a discussão na Carta Magna de João Sem Terra em 1215, a primeira Carta que delinearia uma limitação à sanha estatal de limitação individual.

Os princípios liberais (sempre o Liberalismo!) preparou o mundo para uma guinada constitucional, no apogeu do Iluminismo, o século das Luzes, tiro no peito do absolutismo medieval e do mercantilismo, este último que agora volta, com força total por nessas terras.

Foram as sementes plantadas do Constitucionalismo, ao lado de muitos bills limitadores o fiat lux desse moderno movimento.

O "direitos naturais" do indivíduo, de John Locke e os Bill of Rights fizeram bater em retirada o apego ao utilitarismo, dando lugar à uma maior preocupação com a liberdade e proteção contra os ataques estatais. Chama-se isso em Direito Constitucional, de direitos de primeira geração.

Neste sentido a Constituição americana, feita pelos “Pais Fundadores da Nação”, colonos revoltosos com o império britânico violador da soberania que reclamavam, ousou em pôr limites explícitos ao Governo, e que deveria ser interpretada por um sistema judicial independente e autônomo. 

Depois da segunda grande guerra, a redemocratização da Europa, teve peso importante assim como no Brasil, a volta do voto livre, após o período que o setor militar ocupou o Poder Central, depois de uma abertura feita pelos militares esquerdistas, possibilitando o nascimento do documento ora estudado, em 1988.

A visão positivista no Brasil, pouco a pouca suplantada pelo movimento pós-positivista, que sugere uma ruptura com a letra fria da lei, e incorpora princípios de ordem muito generalista, como a dignidade da pessoa humana, hoje um clichê prosaico no Brasil, com contornos de ordem muita gasosa, o que vem confundindo estudantes do Constitucionalismo, também tem peso importante no processo.

Esse estudo vai analisar alguns itens-besteira que os políticos inseriram no documento constitucional.

Comento, en passant, alguns desses elementos. 

O documento quando nasceu se dizia albergador do livre mercado e limitava juros a 12% ao ano. A inflação era de 96% ao ano, devido à gastança dos militares que estouraram com as contas da República. Veja a distorção e a utopia de nossa Lei Maior. Isso por si só, já retirava a credibilidade do sistema constitucional. Um perigo para a democracia.

Os monopólios, por exemplo, pouco flexibilizados em 1995, garantiram ao Brasil um atraso de décadas em relação à exploração econômica dos hidrocarbonetos fluidos. Agora, a sociedade de economia mista Petrobras paga a conta, com queda maciça de investimentos, muita desconfiança no mercado financeiro, corrupção, importação de petróleo (ou seja, não auto-suficiência), e incapacidade para explorar o alardeado “pré-sal”, invenção do Governo, projeto que não sairá do papel.

Com conceitos tolos, ingênuos, desatualizados, e pra lá de ideológicos, reavivaram o nacional-populismo, como: “segurança nacional”, ‘empresa nacional”, “função social”, “pleno emprego”, “dignidade”, “interesse coletivo”.

Palavras vazias num vento gelado. Aplacando psicologicamente um povo sofrido, cheio de demandas reprimidas e apoiando financeiramente outros setores com dinheiro da população.

A Constituição que foi o grito da revolta dos coitadinhos perseguidos pelos “anos de chumbo”, fez o favor de deixar para o país inúmeros partidos políticos, legendas de aluguel, sem quadros, com ideologias marxistas de gente atrasada e despreparada.

Agradecemos aos constituintes por isso.

Não é segredo pra ninguém que a discussão da constituinte não foi levada a sério, e o argumento de prova pra isso é o texto promulgado. Creio que tinha gente séria lá, mas a maioria populista predominou.

Na verdade, foi uma tentativa dos políticos que sentiram humilhados pelo exílio, cassações de mandatos, e outras medidas tomadas pelos golpistas de 64, uma forma de dar o troco no Estado Brasileiro; esqueceram, porém, de uma coisa: não eram os militares autoritários que pagariam a conta, e sim o povo, por meio de tributos que agora alcançam 35,89% do PIB, em 2011 e 2012.

A fim de atender essa explosão de demandas sociais e utópicas encartadas na Constituição, o Governo poderia usar sua máquina de imprimir dinheiro, fazendo a expansão monetária, ou a majoração de tributos. Ambas foram feitas; pagamos a conta até hoje. País de inflação, ainda que média, mas inflação sempre vai condenar o salário do pobre.

É senso comum, e desde a faculdade ouço isso, que o documento elenca muitos direitos e pouquíssimos deveres, o que contribui com o caótico sistema social, econômico e institucional, de modo geral, do país.

Foi um documento tão claudicante que não definiu a forma e o sistema de governo que seria ideal, convocando plebiscito para dali alguns anos – em 1993, vencendo o republicanismo e o presidencialismo, perdendo a monarquia e o parlamentarismo. Nem mesmo os constituintes sabiam o que era melhor para o país; jogaram para o povo decidir. Se errassem, foram eles, e não nós!

Na doutrina constitucional diz-se Constituição sintética ou analítica, dependendo de como ela se comporta no que tange à densidade da normação dos setores da vida do estado e dos cidadãos. A brasileira é mega-analítica.

Devo dizer que eu o considero o documento formalmente mais importante do estado; devemos respeitá-lo, e que significou em termos políticos uma cisão com um regime autoritário que fez mal ao país.

A inflação judicial que a Constituição gera entre ADINs, ADECONs, ADPFs, ações individuais, insegurança jurídica, congestionamento no Poder Judiciário é de ordem considerável.

Nossas Constituições foram as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, todas com essas “jaboticabas”, problemas que só temos por essas plagas, mas a de 1988, pelas considerações já lançadas, supera aqueloutras.

Psicologicamente, seus efeitos são nefastos, eis que aguçam a cultura da demanda estatista e da litigância, onde cito trecho de artigo onde analisei o problema:


“Quando algo que nos incomoda muito ou nos traz prejuízo, por exemplo, algum ato difamatório nos atinge: qual o pensamento imediato? “Vou processar fulano”!

É o que chamo cultura da litigância.

Brasileiro, por razões que aqui não teria espaço para desenvolver, aposta com toda sua força civil em uma força estatal autoritária para resolver seus problemas. É a força do estatismo, uma ideologia burra que remonta ao pós-guerra e que foi permanecendo na mentalidade da sociedade. Algo que a escritora judia Ayn Raind muito bem desenvolve em seu trabalho intelectual.

 Esta perniciosa estadolatria, onde o cidadão, esquecendo que está investido de poderes amplos constitucionais calcados em sua individualidade, se subestima ante um Estado que ele endeusa e que fatalmente não irá resolver seus conflitos, na maioria dos casos.

Infelizmente o cidadão se apequena em suas pontecialidades gigantescas para deificar um Estado que está aí apenas para coadjuvar o ser em suas relações sociais e não ser o “substituidor” dos cidadãos em todos os campos do relacionamento humano.

Há pessoas que se assustam com a palavra “processo”, temendo que seja um instrumento que tenha poder de vida e morte sobre elas, tamanho é a idolatria que a sociedade deposita no Estado e suas atividades-fins.

Não estou pregando minimalismo estatal, coisa parecida, nada disso. Ao Estado cabe constitucionalmente o monopólio da jurisdição, do poder de dizer o Direito ao caso concreto. Essa conclusão paira acima de qualquer discussão.

O que questionamos é excessiva procura por esses serviços estatais, sempre que possível remediar os conflitos por formas outras. 

Veja-se que nas universidades, está muito presente a cultura da litigância: se aprende a ganhar causas, litigar, protelar causas, recorrer ad eternum, e não transigir, transacionar, usar meios alternativos de composição de conflitos.

Neste sentido, aponto meu dedo acusador para a universidade, essa grande vilã, especialista em fazer idiotas.

 Veja-se, v.g., a quantidade de bacharéis que temos no Brasil, o que evidencia ainda mais a litigiosidade na práxis.

Temos a Lei de Arbitragem n.º 9.307/96, excelente instrumento para uso das classes empresariais, sem necessitar recorrer ao combalido sistema judiciário brasileiro.

A analogia que sempre uso para descrever como nossa Constituição Besteirol (na feliz expressão de Roberto Campos) contribuiu para essa cultura foi a de uma pessoa que sem ter condições materiais e financeiras convidasse o bairro inteiro para tomar um cafezinho em sua casa; chegando lá, as pessoas sentiriam-se frustadas, claro, mas não abandonariam o convite, todas esperariam até sua vez de tomar a sua gentileza. Aí essa casa viraria uma bagunça, um caos.

Foi isso que a Carta Maior, que respeito como documento formal, mas seu conteúdo tem prejudicado deveras o Brasil: judicializou relações particulares, criou muitos órgãos judiciantes, muitos tributos, contribuindo com as novas demandas judiciais, descreveu muitas garantias e poucos deveres processuais.

Foi forjada uma sociedade de “demandistas”: improdutiva, litigante, descontente e despolitizada. Estamos colhendo os frutos”.


O nacionalismo, o receio do “entreguismo”, a social-democracia em moda por aquela época, o depósito excessivo de fé na autoridade da lei, a obsessão por função social, são exemplos do status quo da época, essa última possibilitou a criação de grupos criminosos que não respeitariam a propriedade privada que a Constituição também lançou sua proteção.

Assim, com seu pendor nada realístico, usando de sua maxidirigência, dispôs ela sobre tribunal do júri (a instituição mais sórdida, mentirosa e demagógica do Brasil), o monopólio do serviço postal, sistema tributário caótico, um regime de estatais invasor da competência do setor privado, um federalismo teratológico, ensino obrigatório pelo estado, medidas provisórias e outras baboseiras populistas.

Assim, temos que voltar a discutir o assunto, com a devida sutileza e seriedade; brincar com a Constituição pode ser perigoso, ainda mais em um país sem seriedade como o Brasil.

Segue os assinantes da carta populista, o que julgo de bom tom dar o nome aos bois que chifraram a democracia no país:

Ulysses Guimarães , Presidente - Mauro Benevides , 1.º Vice-Presidente - Jorge Arbage , 2.º Vice-Presidente - Marcelo Cordeiro , 1.º Secretário - Mário Maia , 2.º Secretário - Arnaldo Faria de Sá , 3.º Secretário - Benedita da Silva , 1.º Suplente de Secretário - Luiz Soyer , 2.º Suplente de Secretário - Sotero Cunha , 3.º Suplente de Secretário - Bernardo Cabral , Relator Geral - Adolfo Oliveira , Relator Adjunto - Antônio Carlos Konder Reis , Relator Adjunto - José Fogaça , Relator Adjunto - Abigail Feitosa - Acival Gomes - Adauto Pereira - Ademir Andrade - Adhemar de Barros Filho - Adroaldo Streck - Adylson Motta - Aécio de Borba - Aécio Neves - Affonso Camargo - Afif Domingos - Afonso Arinos - Afonso Sancho - Agassiz Almeida - Agripino de Oliveira Lima - Airton Cordeiro - Airton Sandoval - Alarico Abib - Albano Franco - Albérico Cordeiro - Albérico Filho - Alceni Guerra - Alcides Saldanha - Aldo Arantes - Alércio Dias - Alexandre Costa - Alexandre Puzyna - Alfredo Campos - Almir Gabriel - Aloisio Vasconcelos - Aloysio Chaves - Aloysio Teixeira - Aluizio Bezerra - Aluízio Campos - Álvaro Antônio - Álvaro Pacheco - Álvaro Valle - Alysson Paulinelli - Amaral Netto - Amaury Müller - Amilcar Moreira - Ângelo Magalhães - Anna Maria Rattes - Annibal Barcellos - Antero de Barros - Antônio Câmara - Antônio Carlos Franco - Antonio Carlos Mendes Thame - Antônio de Jesus - Antonio Ferreira - Antonio Gaspar - Antonio Mariz - Antonio Perosa - Antônio Salim Curiati - Antonio Ueno - Arnaldo Martins - Arnaldo Moraes - Arnaldo Prieto - Arnold Fioravante - Arolde de Oliveira - Artenir Werner - Artur da Távola - Asdrubal Bentes - Assis Canuto - Átila Lira - Augusto Carvalho - Áureo Mello - Basílio Villani - Benedicto Monteiro - Benito Gama - Beth Azize - Bezerra de Melo - Bocayuva Cunha - Bonifácio de Andrada - Bosco França - Brandão Monteiro - Caio Pompeu - Carlos Alberto - Carlos Alberto Caó - Carlos Benevides - Carlos Cardinal - Carlos Chiarelli - Carlos Cotta - Carlos De’Carli - Carlos Mosconi - Carlos Sant’Anna - Carlos Vinagre - Carlos Virgílio - Carrel Benevides - Cássio Cunha Lima - Célio de Castro - Celso Dourado - César Cals Neto - César Maia - Chagas Duarte - Chagas Neto - Chagas Rodrigues - Chico Humberto - Christóvam Chiaradia - Cid Carvalho - Cid Sabóia de Carvalho - Cláudio Ávila - Cleonâncio Fonseca - Costa Ferreira - Cristina Tavares - Cunha Bueno - Dálton Canabrava - Darcy Deitos - Darcy Pozza - Daso Coimbra - Davi Alves Silva - Del Bosco Amaral - Delfim Netto - Délio Braz - Denisar Arneiro - Dionisio Dal Prá - Dionísio Hage - Dirce Tutu Quadros - Dirceu Carneiro - Divaldo Suruagy - Djenal Gonçalves - Domingos Juvenil - Domingos Leonelli - Doreto Campanari - Edésio Frias - Edison Lobão - Edivaldo Motta - Edme Tavares - Edmilson Valentim - Eduardo Bonfim - Eduardo Jorge - Eduardo Moreira - Egídio Ferreira Lima - Elias Murad - Eliel Rodrigues - Eliézer Moreira - Enoc Vieira - Eraldo Tinoco - Eraldo Trindade - Erico Pegoraro - Ervin Bonkoski - Etevaldo Nogueira - Euclides Scalco - Eunice Michiles - Evaldo Gonçalves - Expedito Machado - Ézio Ferreira - Fábio Feldmann - Fábio Raunheitti - Farabulini Júnior - Fausto Fernandes - Fausto Rocha - Felipe Mendes - Feres Nader - Fernando Bezerra Coelho - Fernando Cunha - Fernando Gasparian - Fernando Gomes - Fernando Henrique Cardoso - Fernando Lyra - Fernando Santana - Fernando Velasco - Firmo de Castro - Flavio Palmier da Veiga - Flávio Rocha - Florestan Fernandes - Floriceno Paixão - França Teixeira - Francisco Amaral - Francisco Benjamim - Francisco Carneiro - Francisco Coelho - Francisco Diógenes - Francisco Dornelles - Francisco Küster - Francisco Pinto - Francisco Rollemberg - Francisco Rossi - Francisco Sales - Furtado Leite - Gabriel Guerreiro - Gandi Jamil - Gastone Righi - Genebaldo Correia - Genésio Bernardino - Geovani Borges - Geraldo Alckmin Filho - Geraldo Bulhões - Geraldo Campos - Geraldo Fleming - Geraldo Melo - Gerson Camata - Gerson Marcondes - Gerson Peres - Gidel Dantas - Gil César - Gilson Machado - Gonzaga Patriota - Guilherme Palmeira - Gumercindo Milhomem - Gustavo de Faria - Harlan Gadelha - Haroldo Lima - Haroldo Sabóia - Hélio Costa - Hélio Duque - Hélio Manhães - Hélio Rosas - Henrique Córdova - Henrique Eduardo Alves - Heráclito Fortes - Hermes Zaneti - Hilário Braun - Homero Santos - Humberto Lucena - Humberto Souto - Iberê Ferreira - Ibsen Pinheiro - Inocêncio Oliveira - Irajá Rodrigues - Iram Saraiva - Irapuan Costa Júnior - Irma Passoni - Ismael Wanderley - Israel Pinheiro - Itamar Franco - Ivo Cersósimo - Ivo Lech - Ivo Mainardi - Ivo Vanderlinde - Jacy Scanagatta - Jairo Azi - Jairo Carneiro - Jalles Fontoura - Jamil Haddad - Jarbas Passarinho - Jayme Paliarin - Jayme Santana - Jesualdo Cavalcanti - Jesus Tajra - Joaci Góes - João Agripino - João Alves - João Calmon - João Carlos Bacelar - João Castelo - João Cunha - João da Mata - João de Deus Antunes - João Herrmann Neto - João Lobo - João Machado Rollemberg - João Menezes - João Natal - João Paulo - João Rezek - Joaquim Bevilácqua - 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Participantes: Álvaro Dias - Antônio Britto - Bete Mendes - Borges da Silveira - Cardoso Alves - Edivaldo Holanda - Expedito Júnior - Fadah Gattass - Francisco Dias - Geovah Amarante - Hélio Gueiros - Horácio Ferraz - Hugo Napoleão - Iturival Nascimento - Ivan Bonato - Jorge Medauar - José Mendonça de Morais - Leopoldo Bessone - Marcelo Miranda - Mauro Fecury - Neuto de Conto - Nivaldo Machado - Oswaldo Lima Filho - Paulo Almada - Prisco Viana - Ralph Biasi - Rosário Congro Neto - Sérgio Naya - Tidei de Lima.

Comentários

  1. A nossa Constituição é um convite à irresponsabilidade econômica, um ogro famélico que consome os recursos criados pela sociedade entregando-os ao Estado e que obstrui, sistematicamente, qualquer possibilidade de crescimento econômico e de desenvolvimento autônomo da população.

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