“Muitos juízes, deslumbrados diante dos princípios e da possibilidade
de, através deles, buscarem a justiça – ou o que entendem por justiça -,
passaram a negligenciar do seu dever de fundamentar racionalmente os
seus julgamentos. Esta ‘euforia’ com os princípios abriu um espaço muito
maior para o decisionismo judicial. Um decisionismo travestido sob as
vestes do politicamente correto, orgulhoso com os seus jargões
grandiloqüentes e com a sua retórica inflamada, mas sempre um
decisionismo. Os princípios constitucionais, neste quadro,
converteram-se em verdadeiras ‘varinhas de condão’: com eles, o julgador
de plantão consegue fazer quase tudo o que quiser” (SARMENTO, Daniel.
Livres e Iguais: Estudos de Direito Constitucional. São Paulo: Lúmen
Juris, 2006, p. 200).
Comentários
Postar um comentário