Teoria da Failing Company





- Surgida nos EUA.


- Também chamada de “failing firm defense


- Tradução: teoria da empresa insolvente.


- Conteúdo: a insolvência de empresa envolvida na fusão ou na alienação de ativos pode constituir uma exceção aos padrões para análise de atos de concentração feita no Brasil pelo Cade, sendo possível aprovar uma operação que não seria admissível caso se tratasse de empresa solvente.


- Regulamentação nos EUA:  Horizontal Merger Guidelines, feito pela Federal Trade Commissione pelo Department of Justice (que corresponde ao CADE).


- Condições nos EUA: que a empresa em crise seja efetivamente incapaz de honrar seus compromissos financeiros; não tenha condições se reorganizar com sucesso nos termos do Chapter 11 da lei americana; de que tenha se esforçado, de boa fé e sem sucesso, em viabilizar ofertas razoáveis para a aquisição de seus ativos; e que os ativos da empresa deixariam o mercado, caso não ocorresse a operação.


- O CADE, ainda  não estabeleceu jurisprudencialmente critérios para aplicação da teoria da “failing company”.

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