Da Teoria das Janelas Quebradas ou The Theory of Broken Windows



 

Gustavo Miquelin Fernandes



Essa teoria provém do direito ianque que, por lá, ganha o nome de "the theory of broken windows".
De modo bem sintético, diz com a ocorrência de pequenos crimes que não são resolvidos (negligenciados, de averiguação inconclusa, ignorados por autoridades, etc.) e que por essa omissão, e decorrente dessa, outros possíveis danos sucedem ao bem objeto dessa primeira violação. A premissa final é que a ação estatal mais dura e intolerante (mesmo em crimes leves, de pequena monta) é que se evitaria o incremento da criminalidade.

Portanto, é uma tese pró-repressiva. A teoria tem corpo ainda hoje, em uma época que é constante a agitação no meio acadêmico do Anarquismo Penal, como forma de equilibrar a sociedade e proporcionar sua auto-regulação em termos próprios. Penso ainda que tem uma nota autopoiética, no sentido do crime, enquanto fato social, reproduzir-se, a si mesmo, em escala, quantidade, modo e formas próprios.  
Popularescamente a tese aponta como solução resolver os problemas enquanto ainda são pequenos e evitar a negligência estatal na apuração de infrações sociais. Na impossibilidade de fazê-los quando as "janelas" (bens jurídicos) já experimentarem um início de ação delituosa, a contenção de futuras lesões torna-se mais difícil. A teoria tem premissas psicológicas, certamente. Quando o possível infrator vislumbra o objeto material do crime já lesado, é bastante motivado para também atacá-lo, seja por considerar mais difícil a sua persecução (já que existem outros tantos violadores), seja por ter a impressão que o bem violado é coisa de ninguém (res nullius). Assim, o violador das normas sociais é emulado à práticas contrárias à ordem vigente, em razão de uma percepção da realidade convidativa, por diversos motivos, à realização da conduta ofensiva.
Veja quão interessante o surgimento da teoria: dois criminologistas da Universidade de Harvard, James Wilson e George Kelling publicaram a teoria das "janelas quebradas" na revista cultural "The Atlantic" em março de 1982. A teoria baseou-se num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia). Durante a primeira semana do ensaio, o carro manteve-se indene, intacto. Porém, após o veículo ter propositalmente quebrada uma de suas janelas, o carro foi completamente destroçado e roubado por grupos vândalos.

Portanto, os bens jurídicos vão sendo violados, num crescendo fático, com a permissão costumeira, seja das autoridades constituídas, seja do grupo social,  sendo necessária, nessa ordem de pensamento, a atuação estatal para promover a repressão, afastando possíveis situações-convites emuladoras de práticas delituosas.

De fato, a ideia liga-se à medidas implantadas em diversos sítios urbanos que apostavam numa política de segurança pública de "tolerância zero" ou de hiper-repressão, com combate célere de infrações, sem juízo de valor acerca da gravidade da ofensa (incluindo, dessa forma, pequenos, médios ou grandes crimes), e com uma aposta num recrudescimento da ação estatal, seja de ordem policial e mesmo judiciária.  

No resumo, a teoria combate pequenas violações nos bens jurídicos tutelados, pregando a não-negligenciação de tais desvios, visando à prevenção de crimes de maior gravidade.

Comentários

  1. não vou de teoria das janelas quebradas, nem direito penal do inimigo, melhor seria o garantismo penal de Luigi Ferrajoli (direito e razão)

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